Como participar
Quer curtir a Europa com alguém especial e ainda concorrer a prêmios todo mês? Veja como é fácil participar:
Compre e concorra com o número do seu pedido!*
Quanto mais você comprar + chances de ganhar.
Compras com qualquer valor concorrem.
* Necessário a confirmação do pagamento para concorrer. Válido para todas as compras no site até dia 16/12.
Prêmios
Concorra a uma viagem no sorteio final e a um prêmio diferente todo mês, de Agosto à Novembro!
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Sorteio: 06/09/2019
Ganhadora: Gleice Cuchinello
Pedido: 633345Conheça nosso ganhador! -
Sorteio: 04/10/2019
Ganhadora: Camila Barbosa Neves
Pedido: 635193Conheça nosso ganhador! -
Data do sorteio: 06/11/2019
Ganhadora: Marines Moreno de Sousa Lino
Pedido: 641507Conheça nosso ganhador! -
Data do sorteio:
05/12/2019
Conheça nosso ganhador! -
Data do sorteio:
20/12/2019
Conheça nosso ganhador!Sorteio da viagem
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Agosto
Sorteio: 06/09/2019 -
Setembro
Sorteio: 04/10/2019 -
Outubro
Sorteio: 06/11/2019 -
Novembro
Sorteio: 05/12/2019 -
Dezembro
Sorteio: 20/12/2019
Em Dezembro o grande prêmio:
Uma viagem de 5 dias para você e mais um acompanhante em Paris, além de conhecer o Showroom da Memomad em Berlim.*
Regulamento
Veja abaixo mais informações sobre a promoção
REGULAMENTO DA CAMPANHA
“Compra Feliz e Encontro Marcado com Paris”
A Campanha nomeada como “COMPRA FELIZ E ENCONTRO MARCADO COM PARIS” é uma iniciativa da MEMOMAD GmhB, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Ludwig-Winter-Str 8,- Appenweier - Alemanha, – CEP: 77767, sob o n° Inscrição Federal: DE306071497, endereço eletrônico para contato info@memomad.de, neste ato representada de forma seu Contrato Social, endereço eletrônico www.memomad.com, doravante denominada simplesmente MEMOMAD.
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Descrição da Campanha e Prêmios
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Terão direito a participar da Campanha somente os Clientes que adquirirem produtos junto ao site de vendas da www.memomad.com, www.memomad.store e www.meumoveldemadeira.com.br, inscritos regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e maiores de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta Campanha, e que cumprirem com todas as premissas aventadas neste Regulamento.
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A campanha e prêmios se dará entre o período de 09 de agosto de 2019 à 16 de dezembro/2019, da seguinte forma:
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À cada compra realizada no site de vendas www.memomad.com, www.memomad.store e www.meumoveldemadeira.com.br, o cliente automaticamente adquirirá uma chance de até no quinto dia útil após o fechamento de cada mês, participar do sorteio de um vale compras, para ser utilizado na compra exclusivamente do produto da “Linha Bali” especificado aquele mês, nos sites www.memomad.com, www.memomad.store e www.meumoveldemadeira.com.br. O sorteio será realizado pelo sorteador eletrônico (www.sorteador.com.br), pelo número do pedido.
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Os clientes que adquirirem produtos, somente participarão do sorteio do vale compras uma única vez, como por exemplo, os cliente que adquirirem produtos durante o mês de agosto, somente participarão do sorteio realizado após o fechamento do mesmo mês.
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Serão no total, realizados 04 sorteios de vale-compras, os quais se darão nos dia 06 de setembro de 2019, 04 de outubro de 2019, 06 de novembro de 2019 e 05 dezembro.
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Somente farão parte do sorteio dos vale-compras, os pedidos efetuados no site, que tiverem o seu pagamento confirmado até o fechamento do mês anterior ao sorteio.
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À cada compra realizada no site de vendas www.memomad.com, www.memomad.store e www.meumoveldemadeira.com.br, durante o período de 09 de agosto de 2019 à 19 de dezembro de 2019, os clientes da MEMOMAD e da Meu Móvel de Madeira, automaticamente passarão a concorrer a uma viagem (passagem ida e volta) para Paris (França) e Berlim (DE), com direito a estadia de 05 (cinco) noites, visita ao show room da MEMOMAD e 01 (um) acompanhante. O sorteio será realizado no dia 20 de dezembro de 2019, às 16:00 horas, pelo sorteador eletrônico (www.sorteador.com.br), pelo número do pedido.
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A compra das passagens aéreas e a reserva da estadia, serão efetuadas exclusivamente pela MEMOMAD, sendo que o ganhador poderá escolher a data que melhor lhe convier para a viagem, dentre as datas que logo após o sorteio, serão oferecidas pela MEMOMAD.
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Somente farão parte do sorteio das passagens e estadia, os pedidos efetuados no site, que tiverem o seu pagamento confirmado até o dia 16 de dezembro de 2019.
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O cliente que for o ganhador das passagens e estadia, que por qualquer motivo não queira ou possa usufruir do prêmio, poderá transferir o prêmio para quem melhor lhe convier, desde que seja pessoa que possua maioridade e capacidade civil e em até 10 (dez) dias, contados da comunicação do sorteio.
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O cliente contemplado com a viagem, seu acompanhante ou a pessoa a quem tenha transferido o prêmio recebido, será(ão) totalmente e exclusivamente responsáveis pela apresentação do documento válido do passaporte, bem como pelas condições de aceitação da entrada do passageiro nos países de destino, ficando tanto a MEMOMAD, excluída dessa responsabilidade.
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Participação e Utilização do Prêmio
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A MEMOMAD, após cada sorteio, em até 05 (cinco) dias úteis, entrará em contado com o cliente contemplado via e-mail, mensagem telefônica, whatsaap ou carta registrada (AR via correio), afim de disponibilizar aos Clientes Ganhadores, tanto os vale-compras, quanto as orientações e datas para a realização da viagem. O nome dos ganhadores também será disponibilizado no site www.memomad.com, www.memomad.store e www.meumoveldemadeira.com.br, com o que os clientes, ao manifestarem concordância com o presente regulamento, autorizam a disponibilização.
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Os Clientes Ganhadores dos vale compras, após serem comunicados do sorteio, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da comunicação, para usufruírem do prêmio. Após o prazo delineado nesta cláusula, os vale compras perdem a validade, não mais podendo ser usufruídos”.
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O Cliente Ganhador da viagem/hospedagem, declara expressamente ter conhecimento de que após ser comunicado do sorteio e das datas para a viagem, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da comunicação, para confirmar em qual das datas disponibilizadas pretende viajar, bem como informar os seus dados e do seu acompanhante (nome completo, data de nascimento, número do documento de identidade, número do passaporte vigente e endereço completo de onde reside) e, caso o cliente ganhador deixe de fornecer os dados no prazo solicitado, entender-se-á pelo seu desinteresse no prêmio e consequentemente a MEMOMAD, deixa de ter a obrigação de cumprir a presente promoção, dando-se por encerrada. A responsabilidade pelo fornecimento de referidas informações será integralmente do Cliente Ganhador e de seu acompanhante, não podendo a MEMOMAD, ser responsabilizada por qualquer inverdade ou incorreção das informações, bem como da veracidade dos documentos apresentados. O Cliente Ganhador declara ter ciência de que o nome completo e qualificação informados à MEMOMAD, deverão ser os mesmos constantes do passaporte e/ou visto de entrada nos países em que são obrigatórios, sob pena de ter seu embarque e do seu acompanhante impedidos pela respectiva companhia aérea.
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Caso o Cliente Ganhador não venha a cumprir com o estabelecido no parágrafo anterior, perderá o direito de usufruir do prêmio/viagem.
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A passagem área disponibilizada pelo prêmio (ida e volta) será válida somente para a classe econômica.
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A viagem e a estadia, prêmios dispostos neste regulamento, abrangerá apenas as despesas decorrentes da emissão de passagens áreas, da hospedagem e da visita ao show room da MEMOMAD. Nenhuma outra despesa incorrida durante a viagem ou na contratação do plano/pacote será arcada pela MEMOMAD, tais como, mas não se limitando a: a) taxas de embarque, b) seguros, c) traslados até os aeroportos e/ou locação de veículos para locomoção durante a viagem, d) excursões; e) alimentação; f) bebidas alcoólicas ou não; h) consultas médicas; i) medicamentos de qualquer natureza; j) excessos e extravios de bagagens; h) passeios; i) ingressos para shows, teatro e espetáculos de qualquer natureza; j) ou qualquer outra despesa eventualmente decorrente da utilização do Prêmio que não esteja expressamente prevista neste Regulamento, sendo, portanto, consideradas como (“Despesas Extras”) e deverão ser arcadas exclusivamente e pagas diretamente pelo Cliente Ganhador e/ou seu acompanhante no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviços respectivos.
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O Cliente Ganhador está ciente de que o Prêmio, por mais que possa ser transferível, a sua comercialização é expressamente proibida. Em caso de descumprimento desta cláusula o Cliente Ganhador e seu acompanhante perderão o direito a utilização do Prêmio.
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No caso de acompanhante menor de idade, o Cliente Ganhador e/ou um acompanhante maior de idade deverá ser responsável legal do menor ou ter autorização de seu responsável para utilização do Prêmio, ficando obrigados a providenciar todos os documentos necessários, bem como responsabilizando-se inteiramente pelo menor no período da viagem. Não será permitida a utilização do Prêmio por menores de idade desacompanhados e/ou sem autorização dos seus representantes legais.
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O Cliente Ganhador da viagem não poderá escolher/trocar o prêmio recebido por quantia em espécie e nem mesmo por algum outro plano ou pacote de viagem.
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O não comparecimento do Cliente Ganhador e de seu acompanhante no aeroporto, na data, horário e condições estipuladas no plano/pacote de viagem escolhido, será presumido como desistência voluntária da utilização do Prêmio, extinguindo-se imediatamente qualquer obrigação da MEMOMAD perante o Cliente Ganhador e seu acompanhante.
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As passagens aéreas serão emitidas exclusivamente para o Cliente Ganhador e seu acompanhante, ou a quem este indicar, observando-se dia e horário por ele escolhidos e estabelecidos nos bilhetes, não sendo possível, em hipótese alguma, a substituição destas passagens ou indenização do valor correspondente.
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Alterações no horário e data dos voos que ocorrerem por culpa exclusiva da companhia aérea, não serão de responsabilidade da MEMOMAD, com o que o Cliente Ganhador desde já atesta a sua ciência e concordância.
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O Cliente Ganhador e seu acompanhante serão os únicos e exclusivos responsáveis pela obtenção (incluindo os custos inerentes a eles) e porte dos documentos necessários para o embarque e ingresso no estado e país de destino, tais como Documento de Identidade, Passaporte, Visto, etc.
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Quaisquer passeios ou programas (“Passeios Extras”) que o Cliente Ganhador ou seu acompanhante tenham interesse em realizar deverão ser contratados diretamente por estes, sob sua exclusiva responsabilidade e custeio.
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Caso o Cliente Ganhador, posteriormente, não manifeste mais interesse em beneficiar-se do Prêmio, não possa realizar a viagem dentro do prazo estabelecido, venha a falecer ou tornar-se enfermo, não reúna condições físicas, não tenha condições de obter os documentos exigidos para a viagem ou ainda renuncie ao Prêmio por qualquer motivo, deverá o mesmo arcar exclusivamente com todos os ônus daí decorrentes, não podendo nada reclamar à MEMOMAD, em especial eventual prejuízo suportado e/ou reembolso de despesas incorridas.
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Período de Participação
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O período de participação da presente campanha terá início às 08:00hs do dia de 09 de agosto de 2019 e se encerrará às 23:59hs do dia 16 de dezembro de 2019.
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Condições Gerais do Concurso
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A MEMOMAD não será responsável por quaisquer acidentes, incidentes ou contratempos ocorridos durante o percurso da viagem e translados e/ou durante o usufruto de qualquer aspecto da oferta da passagem aérea, que ensejem qualquer tipo de dano e/ou prejuízo ao Cliente e/ou ao seu acompanhante.
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Toda a documentação pessoal necessária para beneficiar-se da passagem aérea deverá ser providenciada pelo Cliente e seu acompanhante, incluindo todas as despesas incorridas para este fim.
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A utilização da oferta da passagem aérea se dará exclusivamente nas condições aqui previstas, não sendo admitida qualquer alteração.
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Salvo se restar comprovada culpa direta e exclusiva da MEMOMAD, estas não se responsabilizarão, em hipótese alguma, por quaisquer danos, prejuízos ou avarias causados ao Cliente e/ou ao seus acompanhante em decorrência de qualquer aspecto da oferta da passagem aérea, os quais deverão ser reclamados diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos danos, prejuízos ou avarias causados.
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A MEMOMAD não se responsabiliza por ocorrências, restrições, impedimentos e/ou quaisquer fatores alheios à sua vontade que impeçam ou possam vir a impedir o Cliente Participante e/ou seu acompanhante de usufruir qualquer aspecto da oferta da passagem aérea. De mesmo modo, a MEMOMAD, não se responsabiliza por danos ou prejuízos incorridos pelo Cliente e/ou seu acompanhante, decorrentes da hospedagem.
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A Presente Campanha é exclusivamente da MEMOMAD e não é cumulativa com outras ofertas/promoções dos sites onde será lançada, ou com qualquer outra forma de desconto que seja dado ao Cliente sobre o preço final da unidade.
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O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou poderá ser prorrogado, suspenso ou cancelado, a exclusivo critério da MEMOMAD, a qualquer momento desde que antes do início do Período de Participação, por meio do envio de comunicação formal aos Clientes Participantes pelo site www.meumoveldemadeira.com.br.
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Com a participação nesta Campanha, os Clientes Participantes declaram que estão cientes de que poderão ser realizados nos sites www.memomad.com, www.memomad.store e www.meumoveldemadeira.com.br, algum tipo de registro audiovisual ou fotográfico da entrega dos prêmios, o que desde já autorizam de forma definitiva e irrevogável, sem qualquer ônus, e sem qualquer limitação temporal, a utilização de seus nomes, imagem, voz, dados biográficos (“Imagem”) para:
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Exibição da Imagem em qualquer território, em qualquer dia e horário, sem limitação de veiculações, por si e/ou por terceiros, em televisão em qualquer de suas modalidades (televisão aberta ou televisão por assinatura), exibições estas que poderão ser realizadas via transmissão ou retransmissão por radiodifusão em sistema UHF, VHF, cabo, MMS, satélite, independentemente da modalidade de comercialização empregada, das características e atributos do sistema de distribuição,
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abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade ou não, incluindo aparelhos de telefonia móvel ou outros equipamentos digitais equipados com transmissão de dados sem fio, ou por qualquer outro meio de transporte de sinal hoje existente;
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fixação e reprodução da Imagem, na íntegra ou em versão compactada, por meio de quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional e de qualquer tipo de suporte material que possa ser reproduzido em exemplares, analógico ou digital, podendo promover a venda e/ou locação ao público;
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exibição, reexibição e disponibilização da Imagem em qualquer tipo de local de frequência coletiva, em circuito fechado e por meio da Internet;
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utilização da totalidade ou de trechos, partes ou fotografias, para fins institucionais, produção de material promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa.
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A MEMOMAD a seu critério exclusivo, poderá excluir desta Campanha qualquer Cliente que proceder de forma desleal, e/ou utilizar de meios escusos para participar desta Oferta e/ou de mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstos neste Regulamento, de forma considerada ilícita ou contrária aos bons costumes e à ética, ou ainda, caso sejam apurados indícios de fraudes que visem prejudicar a MEMOMAD ou ainda terceiros, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso em face do infrator.
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Todas as dúvidas quanto a essa Campanha poderão ser direcionadas para o contatos existente nos sites www.memomad.com, www.memomad.store e www.meumoveldemadeira.com.br.
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Fica eleito o Foro de Appenweier – Baden Württemberg, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes da promoção de que trata este Regulamento.
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Appenweier (DE), 09 de agosto de 2019.
MEMOMAD